Quais as novas regras para declaração de benefícios tributários na DIRBI? 

Por Alice César Pinto, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 


A obrigatoriedade da entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) pelos contribuintes está em vigor desde junho de 2024. 

Ao implementar essa obrigação acessória a Receita Federal teve como objetivo aprimorar o controle dos incentivos fiscais, viabilizando uma fiscalização mais eficiente dos critérios e dos benefícios adotados pelas empresas.

Assim, em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.241/24, que alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/24, incluindo 45 novos incentivos fiscais e totalizando 88 incentivos a serem declarados da DIRBI.  

Além disso, a norma publicada determina que os contribuintes que usufruírem dos 45 novos itens incluídos, devem apresentar a DIRBI informando sua utilização nos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024. Nesse sentido, a Receita Federal estabelece que a DIRBI deve ser apresentada ou retificada pelas empresas até o dia 20 de março de 2025. 

É importante destacar que a não apresentação da DIRBI pode acarretar a aplicação de multas significativas, conforme disposto na norma.  

A penalidade é calculada por mês ou fração, com base na receita bruta apurada no período, nos seguintes percentuais: 

  • 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);   

  • 1% (um por cento) sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   

  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 

Essas penalidades aplicam-se tanto aos casos de não apresentação no prazo estabelecido quanto aos de apresentação em atraso, o que reforça a necessidade de as empresas cumprirem as obrigações acessórias tempestivamente para evitar sanções financeiras expressivas. 

Nesse sentido, recomendamos que as empresas revisem os benefícios fiscais utilizados, a fim de evitar possíveis penalidades.

A totalidade dos benefícios fiscal a serem declarados da DIRBI podem acessados pelo link:  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142276#2584644

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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