Você sabe quais os impactos da reforma tributária em seu patrimônio?

Por Samuel Pouzas de Andrade Silva, coordenador da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados


A reforma tributária recentemente aprovada trouxe aos contribuintes e empresários um senso de urgência, emergência mesmo, para a execução de seus planejamentos patrimoniais e sucessórios.

De imediato, a Emenda Constitucional 132 institucionalizou a progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo cobrado sobre os bens transmitidos por sucessão ou por doação. Na prática, quanto maior for o valor transmitido, maior será o tributo devido.

De competência estadual, o ITCMD atualmente tem sua alíquota máxima fixada em 8%, conforme art. 155, inciso I da Constituição Federal e Resolução nº 9 do Senado Federal. Dessa forma, os Estados podem definir as alíquotas do citado imposto, desde que limitadamente à alíquota máxima de 8%. 

Todavia, o apetite estatal não vai parar na progressividade já aprovada. Tramitam no Congresso Nacional diversas propostas de aumento da alíquota máxima do ITCMD, como se pode ver, como exemplo, do Projeto de Resolução nº 57 do Senado Federal, que se aprovado elevará a alíquota máxima de 8% para 16%.

A possibilidade de se pagar um tributo com uma alíquota fixa ainda limitada a 8% (Minas Gerais, por exemplo, tributa em 5%), frente a uma progressividade já estabelecida pela reforma tributária e propostas que mais que dobram a atual alíquota máxima, motivam empresários e contribuintes a anteciparem os efeitos naturais da sucessão, por meio dos instrumentos de doação.

Importante ressaltar que, com a doação, o doador não perde, necessariamente, o usufruto do bem doado. As cláusulas de reserva de usufruto, incomunicabilidade e impenhorabilidade, por exemplo, permitem que o doador continue usufruindo do bem (usufruto), e que o ativo doado não se comunique com o patrimônio do sucessor e seu cônjuge (incomunicabilidade), independente do regime de casamento.

Então, não é hora de se pensar em organizar e planejar sua sucessão em vida? 

Ficou alguma dúvida? Conte com a área Societária, Mercado de Capitais e M&A da Andrade Silva Advogados.


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