STJ autoriza penhora de imóvel familiar em caso de fraude contra credores
Por Juliana Martins, advogada da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados.
A proteção ao bem de família é uma garantia prevista na legislação brasileira (Lei nº. 8.009/90) que consiste na proibição da penhora ou do bloqueio do imóvel onde o devedor e sua família residem. Mas há exceções. Em recente decisão, ao julgar o Recurso Especial nº 2.134.847, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível que um imóvel de família seja penhorado (ou seja, utilizado para pagar uma dívida), se for comprovada fraude para prejudicar credores.
No caso analisado, uma pessoa que estava endividada transferiu a um amigo o seu imóvel residencial. A transferência, contudo, foi interpretada como burla, com o objetivo de prejudicar credores, mediante o desfazimento do patrimônio do devedor para evitar o pagamento de suas obrigações.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a proteção ao bem de família, garantida pela Lei 8.009/90, não pode ser usada para acobertar fraudes. Ainda, reafirmou que, ao se comprovar que a transferência do imóvel visou frustrar a execução de dívida, a impenhorabilidade deixa de valer, especialmente quando o terceiro beneficiado, o amigo, tinha conhecimento da situação financeira do devedor.
Dessa forma, essa decisão reforça a prioridade do combate à fraude contra credores sob a ótica da proteção do bem de família e serve de alerta tanto a credores quanto a devedores.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados.